Passaporte de Bateria da UE: requisitos e prazo
A partir de 18 de fevereiro de 2027, as baterias VE, as baterias para meios de transporte leves (LMT) e as baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh colocadas no mercado da UE terão de ter um passaporte digital de bateria, acessível através de um código QR.
Quem é responsável
O operador económico que coloca a bateria no mercado da UE — normalmente o fabricante ou o importador — é responsável por garantir que o passaporte é exato, completo, acessível e mantido atualizado.
O que é normalmente abrangido
Identidade e química da bateria, desempenho e durabilidade (capacidade nominal, vida útil esperada), declaração de pegada de carbono, teor de material reciclado dos materiais-chave, diligência devida na cadeia de abastecimento, e informação sobre o fim de vida, como a desmontabilidade e onde reciclar. O detalhe exato a nível de campo depende dos atos de execução da Comissão sobre o modelo de dados do passaporte de bateria.
Preparar-se antes de fevereiro de 2027
Comece por carregar a sua documentação técnica existente — fichas técnicas de células, relatórios de ensaio, declarações de fornecedores. A EUpassportly extrai o que pode e mostra-lhe exatamente o que ainda falta, categoria a categoria.
Fontes oficiais
Última verificação: 21 de agosto de 2026.
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