O que é um Passaporte Digital de Produto da UE?
Um Passaporte Digital de Produto (DPP) é um registo estruturado e legível por máquina sobre a composição, sustentabilidade e informação de conformidade de um produto, ligado ao produto físico através de um suporte de dados como um código QR.
De onde vem
O quadro do DPP é estabelecido pelo Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis (ESPR, Regulamento (UE) 2024/1781), que entrou em vigor em 18 de julho de 2024. O ESPR define o quadro geral; os requisitos obrigatórios específicos para cada categoria de produto são definidos separadamente através de atos delegados.
As baterias lideram o processo
As baterias são regidas pelo seu próprio regulamento — o Regulamento (UE) 2023/1542 — que já define um prazo concreto: a partir de 18 de fevereiro de 2027, as baterias VE, para meios de transporte leves e industriais acima de 2 kWh terão de ter um passaporte digital de bateria.
O Registo da UE
O Registo de Passaportes Digitais de Produto da Comissão Europeia e o respetivo ambiente de testes entraram em funcionamento em 20 de julho de 2026. Os operadores económicos registam identificadores únicos e os metadados exigidos junto do Registo; os dados detalhados do passaporte são, por sua vez, descentralizados e alojados pelo operador económico ou por um prestador de serviços de DPP como a EUpassportly.
O que a EUpassportly faz
Traduzimos o conjunto de regras aplicável à sua categoria de produto em perguntas simples, extraímos o que podemos dos documentos que já tem, e mantemos o seu passaporte atualizado à medida que as regras são finalizadas — sem que precise de ler o regulamento.
Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR) — EUR-Lex
- Regulamento (UE) 2023/1542 (Baterias) — EUR-Lex
- Comissão Europeia — Passaporte Digital de Produto
Última verificação: 21 de agosto de 2026.
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